A Associação das Empresas de Comunicação e Publicidade (Abap), juntamente com FENAPRO, SINAPRO-SP, ANER e Instituto Palavra Aberta assinaram na última terça-feira, 18 de junho, uma nota oficial para mostrar repúdio ao Projeto de Lei n. 1904/2024.
O projeto altera o Código Penal Brasileiro e prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
A nota oficial reitera que a legislação no país já permite que as mulheres tenham a opção de levar a termo a gravidez em casos específicos como estupro, feto com anencefalia ou risco de vida à gestante.
“Não toleraremos tal retrocesso no país, que, além da violação a direitos, confirma e perpetua o machismo estrutural da sociedade, que pretende negar à mulher que disponha do próprio corpo mesmo em caso de violência”, afirma a nota. A criminalização da vítima de estupro é absurda, injusta e indigna. Se aprovada, imporá à mulher sanção superior à pena do seu próprio estuprador”.
Um estupro a cada dois minutos no Brasil
Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, o Brasil registra um estupro a cada oito minutos. Mais de 70% dos casos ocorrem dentro de casa, praticados por parentes. Muitos desses delitos são cometidos contra vítimas com menos de 14 anos de idade e contra mulheres de baixa escolaridade.
Essas mulheres, geralmente, não procuram atendimento médico e hospitalar imediatamente após a violência da qual foram vítimas. Isso acontece seja por não saberem como agir ou por receio à rejeição pela sociedade.
As instituições que assinam a nota entendem que é inadmissível que o projeto de Lei 1904/2024 criminalize a vítima de estupro por não ter atendido o prazo de 22 semanas de gestação para realizar o aborto. Desta forma, diante da gravidade do tema, as entidades repudiam o Projeto de Lei 1904/2024 e aguardam que o Congresso Nacional delibere pela rejeição da proposta.
Abap já se manifestou sobre questões sensíveis em temas sociais
Esta não é a primeira vez que a Abap se posiciona sobre temas sociais. Em 2013, a Associação atuou junto ao Ministério Público Federal na defesa das pessoas vítimas de violência sexual – mulheres e homens. Uma campanha publicitária desenvolvida pela Abap contribuiu com a divulgação da Lei n. 12.845/2013, intitulada Lei do Minuto Seguinte.
Essa lei dispõe que as vítimas de estupro e ou de outra violência sexual busquem imediato atendimento médico e hospitalar gratuito nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, basta declarar ter sido vítima desses crimes, sem necessidade de fazer prévio Boletim de Ocorrência nas Delegacias de Polícia. Sendo assim, o BO passa a ser realizado posteriormente ao atendimento médico e hospitalar da vítima.
Desta forma, a Lei do Minuto Seguinte permite que as mulheres, vítimas de estupro, sejam atendidas, independentemente do tempo decorrido entre o estupro e o atendimento médico-hospitalar, inclusive no procedimento de aborto, quando for resultado de estupro.
Clique aqui e leia a íntegra da nota oficial contra o PL do Estupro