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Conar divulga nova ementa para publicidade de jogos de apostas

Por Luiza Sampaio

03/01/2024 09h55

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O documento foi divulgado no final de 2023 e consta seis pilares fundamentais 

Desde o início de 2023, o Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar), esteve em busca de formular leis e regulamentações que gerissem a publicidade de jogos de apostas. A questão ainda ganhou mais atenção na mídia, após a divulgação de uma matéria elaborada pelo programa Fantástico da Rede Globo, em dezembro do mesmo ano. No dia 29, doze dias após a veiculação da matéria, o Conar apresentou a nova lei de publicidade de apostas que estabelece regras rigorosas para a divulgação de serviços sujeitos a restrições e considerados impróprios para determinados públicos. 

Confira a matéria divulgada pelo Fantástico no dia 17 de dezembro de 2023

Em meio à crescente popularidade das apostas online, o Brasil dá um passo significativo na regulamentação da publicidade desses serviços. A nova legislação, presente no Anexo “X” do Código de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, estabelece diretrizes claras para a promoção responsável de apostas no país, confira os seis pilares estabelecidos no documento divulgado pelo órgão:

1. Regra geral: socialmente responsável e protegendo a vulnerabilidade

A principal premissa da nova lei é a responsabilidade social na divulgação de serviços de apostas. Fica explicitamente proibido qualquer estímulo ao exagero ou ao jogo irresponsável. Especial atenção deve ser dada à proteção de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis.

2. Princípio da Identificação Publicitária: transparência desde o início

As publicidades devem ser facilmente identificáveis como comerciais, com menção explícita de parcerias pagas em casos de influenciadores ou afiliados. Informações como o anunciante responsável, autorização/licença e canais de contato devem estar claramente indicadas. A verificação oficial dos perfis online é recomendada para garantir a autenticidade.

3. Princípio da Veracidade e Informação: clareza nas ofertas

A publicidade de apostas deve abster-se de apresentar informações enganosas sobre ganhos ou probabilidade de sucesso. Além disso, a divulgação de resultados certos, fáceis ou elevados é estritamente proibida. A transparência é essencial, incluindo a divulgação de valores envolvidos e incidência de impostos.

4. Proteção a Crianças e Adolescentes: restrições e avisos Necessários

As apostas não devem ter crianças e adolescentes como público-alvo. Todas as publicidades devem conter o símbolo “18+” ou aviso de proibição para menores de 18 anos. Pessoas destacadas nas propagandas devem aparentar ter mais de 21 anos, e mecanismos de restrição etária devem ser adotados nos perfis e sites dos anunciantes.

5. Responsabilidade Social e Jogo Responsável: evitar associações negativas

A publicidade de apostas não deve associar as apostas ao sucesso, promover o exagero na prática de apostas ou sugerir como solução para problemas financeiros. Mensagens de jogo responsável devem ser incluídas em todas as publicidades, alertando sobre os riscos associados.

6. Cláusula de Advertência: alertas padronizados para conscientização

Todas as publicidades devem incluir uma mensagem de alerta padronizada, destacando a importância do jogo responsável. Frases como “Jogue com responsabilidade” ou “Apostar pode causar dependência” são exemplos de mensagens a serem incluídas.

Como uma entidade independente e sem fins lucrativos, o Conar visa zelar pela ética na publicidade no país, estabelecendo normas voluntárias que vão além das obrigações legais.

“Estima-se que hoje mais de 50 países adotam o sistema misto de controle da publicidade, apoiado em regulação pública e na autorregulação, incluindo, além do Brasil, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Índia, Irlanda, Itália, Japão, Portugal, Reino Unido, entre outros, em grande parte reunidos no ICAS – International Council for Ad Self-Regulation. O Conar é membro fundador e atual integrante da diretoria do ICAS, o que contribui para o constante aprimoramento das práticas de autorregulação da publicidade”, destaca a empresa em comunicado.