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Conselho Federal de Medicina apresenta novas regras para a publicidade médica

Por Redação

07/03/2024 15h10

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Resolução 2.336/2023 estabelece diretrizes rígidas para garantir que a publicidade seja ética e não prejudique a relação médico-paciente

Após três anos de estudos, entrará em vigor, no dia 11 de março, a Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata sobre as novas regras da publicidade médica. Entre outras atualizações, a norma permite que os profissionais divulguem o chamado “antes e depois”, preços cobrados por consultas e como funcionam os tratamentos, mostrando o dia a dia de trabalho nas redes sociais de forma elaborada, desde que as publicações estejam alinhadas com os princípios éticos e demais regras da resolução.

A realização de publicidade médica no Brasil é altamente regulamentada, visando equilibrar a necessidade de informar o público com a proteção dos pacientes e a integridade da profissão médica.

A publicidade médica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Essas entidades estabelecem diretrizes rígidas para garantir que a publicidade seja ética e não prejudique a relação médico-paciente. Isso inclui restrições quanto a exageros, sensacionalismo e promessas de cura.

O não cumprimento das regulamentações de publicidade médica pode resultar em penalidades severas, incluindo censura pública, multas e até a suspensão do registro profissional.

Para a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), embora as possibilidades de divulgação tenham sido ampliadas, os profissionais devem ter prudência e se atentarem para as regras, uma vez que o caráter informativo e educativo deve ser preservado. 

Não será permitido, por exemplo, postar imagens que produzam concorrência desleal e conteúdos sensacionalistas, nem utilizar imagens manipuladas. Republicar comentários e elogios de pacientes fica liberado, assim como realizar campanhas promocionais.

O objetivo da Resolução, segundo o CFM, é permitir a promoção das virtudes da medicina. Assim, a partir de agora, os posts serão regulamentados e os profissionais poderão elaborar um conteúdo mais rico e atraente para o seu público nas mídias sociais, com critérios que permitem uma produção semelhante à realizada pelos chamados influencers, mas com a devida orientação, a fim de que não haja prejuízo ao cumprimento do Código de Ética e à privacidade do paciente.

 “De modo geral, as novas orientações garantem maior segurança jurídica aos médicos em relação ao julgamento de suas condutas publicitárias no âmbito dos respectivos Conselhos Regionais de Medicina. Ainda que as novas regras sejam cumpridas à risca, é preciso estarmos atentos sobre os possíveis impactos que as flexibilidades trazidas podem causar a estes profissionais em processos cíveis, principalmente no que tange àqueles que discutam a insatisfação estética dos pacientes quanto ao resultado”, afirma o presidente da Anadem, Raul Canal. 

Em suas publicações, os médicos deverão incluir o nome; o número do CRM (Conselho Regional de Medicina); e, se for especialista, informar também o RQE (Registro de Qualificação de Especialista). 

Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”. Já para clínicas e hospitais, será exigido o nome do diretor técnico-médico com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas.

Confira as principais mudanças:

  • Uso de testemunhos de pacientes

Está permitido usar testemunhos de pacientes em ações de marketing para reforçar que o médico oferece um atendimento de qualidade. Todavia, é preciso seguir as orientações abaixo para evitar distorções:

O material médico utilizado deve necessariamente estar associado à especialidade do médico;

As imagens divulgadas não podem sofrer nenhum tipo de manipulação;

As fotos devem estar acompanhadas de textos educativos, contendo informações sobre as indicações terapêuticas, bem como sobre fatores que podem impactar negativamente o resultado.

  • Divulgação de preços e realização de campanhas promocionais

Para modernizar a oferta dos serviços médicos, a nova resolução autoriza que os médicos divulguem os preços das consultas e realizem campanhas promocionais para atrair o público.

  • Interação com pacientes nas redes sociais

O CFM liberou a interação com os pacientes nas redes sociais. Sendo assim, se o paciente publicar em seu perfil um agradecimento pelo atendimento e pelos serviços recebidos, o médico poderá repostar a publicação, independentemente se é um depoimento que contém elogios.

No entanto, foi determinado que o relato deve ser sóbrio, o que quer dizer que não pode apresentar adjetivos que apontem superioridade ou soem como promessa de resultados.

  • Divulgação de qualificações nas redes sociais

No que se refere à divulgação das especializações do médico, foram instituídas novas regras. Agora, se o médico fez graduação lato senso, poderá acrescentar essa qualificação em forma de currículo, devendo estar acompanhada da indicação em caixa alta: “NÃO ESPECIALISTA’’.

O anúncio de especialista só pode ser feito por profissionais que concluíram a residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou foram aprovados em uma prova de título de especialista, realizada pela Sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).

Para os especialistas, a divulgação da titulação deve incluir o número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) que está cadastrado no Conselho Regional de Medicina.

Tais medidas tendem a privilegiar o acesso mais adequado, pelo paciente, a informações relevantes para tomada de decisão na contratação de serviços médicos e escolha do profissional que melhor atenda às suas necessidades, ainda que com certos limites e precauções necessárias visando a evitar práticas abusivas ou enganosas.