Impresso

Especialistas discutem o impacto das novas regras para rotulagem de alimentos na Indústria e no Marketing

Por Redação

18/12/2022 15h28

Compartilhe
  • Whatsapp
  • Facebook
  • Linkedin

 

Bianca Ibanhes Romano, consultora de Assuntos Regulatórios e Qualidade, e Mariângela Gallina Borodai, designer especialista, ambas com longa experiência no desenvolvimento de embalagens e regulamentação de produto na indústria de alimentos, comentam a recepção do mercado nesses três meses de vigência das normas da ANVISA

 

As novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para a rotulagem de alimentos entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. Por meio da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, as normas visam melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. 

 

Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade é a adoção da rotulagem nutricional frontal. Os produtos lançados a partir da data em questão devem estar com os rótulos adequados às novas regras com o objetivo de trazer clareza das informações para os consumidores. Toda essa aplicação tem muitas exigências de conformidade e interferência em muitos processos na indústria e no Marketing.

 

“O processo de adequação da rotulagem envolve um grupo multidisciplinar. Geralmente inicia por pesquisadores, engenheiros e/ou profissionais de nutrição, que avaliam o perfil nutricional por meio de análises laboratoriais e/ou formulação de produtos. Depois os times responsáveis por regulatórios fazem o enquadramento destas informações técnicas aos padrões da legislação e por fim, vem a aplicação dos dizeres, feitos dentro das áreas de embalagem em artes gráficas, por exemplo”, explica Bianca Ibanhes Romano, consultora de Assuntos Regulatórios e Qualidade e executiva da Qualimento Consultoria.

 

A especialista ainda alerta:

 

“A nova legislação apresenta um nível de detalhes com um certo grau de complexidade e isso requer muita disciplina e planejamento dos times envolvidos. Minha sugestão a estes profissionais é muita discussão, organização das frentes de trabalho e compreensão das normas. Eu sempre contei com muitos profissionais para evoluir essa aplicação, preparar as melhores práticas e confesso que no início foi bem complexo”, complementa.

 

Quanto à receptividade das indústrias e fiscalização do órgão competente sobre as novas regras, Mariângela Gallina Borodai pontua que “Toda mudança gera uma certa apreensão e depois muito planejamento. Como essa demanda vem atender as necessidades do consumidor, para manter ou elevar a aceitação dos produtos, muitas indústrias iniciaram um trabalho de estudo da informação nutricional, novas análises de perfil e até melhoria de formulações. Muito trabalho antes de liberar os produtos com a nova rotulagem. A ANVISA, responsável pela nova lei, tem apoiado com esclarecimentos às dúvidas e ainda não está claro como vai funcionar a fiscalização no ponto de venda”, reforça a designer especialista, com mais de 16 anos de experiência em desenvolvimento de embalagens e regulamentação de produtos na indústria de alimentos.

 

Mestre e pesquisadora dos temas de marketing que envolvem saúde, comportamento do consumidor e estratégias aplicadas aos setores do agronegócio e varejo, Mariângela acredita que há forte impacto dessas mudanças na rotina do consumidor.

 

“Há uma crescente no tema de cuidados com a saúde e a nova legislação vem ao encontro com a busca desse equilíbrio na nossa alimentação. Todo o alimento que está acima do perfil nutricional, indicado pelas normas alimentares, apresentará no frontal da embalagem uma lupa informando que há excesso de Açúcar Adicionado, Gordura Saturada ou Sódio. No ato da escolha ficará clara as características do produto e com isso a compra se torna mais consciente. Tendo essa possibilidade de compreender o que estamos consumindo, alguns produtos tendem a ficar na gôndola provocando assim uma concorrência entre as marcas para apresentar o melhor nível de saudabilidade no ponto de venda. E essa é a grande chave, boas escolhas exigem bons produtos e todos ganham em saúde”, destaca.

 

Observando, cada vez mais, o envolvimento do consumidor nas causas de saúde e bem-estar, a profissional faz análise sobre esse novo momento do mercado e arrisca tendência para 2023: “O consumidor cada vez mais é a voz da marca. As estratégias de branding que ignorarem os movimentos e a fala de quem consome estarão desconexas e perdendo grandes oportunidades. Neste ano foi assim e 2023 não será diferente, as redes sociais têm muita força. O conhecimento assim como a fake news é público e esse é o perigo ao ignorar quem fala. Minha sugestão é muita pesquisa, compreensão dos temas, acolhimento da opinião e transparência acima de tudo. A marca não cria mais para o consumidor e sim com o consumidor! ”, completa Mariângela.

 

Atenção aos prazos

 

Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

 

  • até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

 

  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e

 

  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

 

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passou por mudanças significativas. Agora, a tabela incorporou letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações. Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

 

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

 

Rotulagem nutricional frontal

 

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

 

Para tal, foi desenvolvido e será obrigatória a veiculação do símbolo de lupa, na metade superior do painel principal, para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, quando eles apresentarem quantidades de nutrientes acima do especificado:

  • Açúcares adicionados: ≥ 15 g por 100 g do alimento ou  ≥ 7,5 g por 100 ml do alimento.
  • Gorduras saturadas: ≥ 6 g por 100 g do alimento ou  ≥ 3 g por 100 ml do alimento.
  • Sódio: ≥  600 mg por 100 g do alimento ou  ≥ 300 mg por 100 ml do alimento. 

 

Já as alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

 

*Com informações da Anvisa