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Especialista em marcas e patentes comenta plágio da marca Bruna Tavares

Por Redação

07/07/2023 18h33

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Na última semana, a marca de maquiagens e cosméticos Bruna Tavares soltou uma nota oficial repudiando o plágio de sua embalagem por parte da marca Lua & Neve Cosméticos e afirmou que as medidas legais serão tomadas.

Não é a primeira vez que a marca é notícia por lançar produtos com embalagens muito semelhantes a de outras marcas de renome no segmento de beleza. Sabendo da importância da discussão sobre marcas e patentes na internet, convidamos a especialista Ana Vládia, diretora da Auriz Barreira Marcas e Patentes.

 A cópia da vez é a embalagem da BTSkin, uma das bases nacionais mais famosas do Brasil. Veja a semelhança entre as embalagens:

Após ser apresentada ao caso e questionada sobre as tratativas que devem ser tomadas em casos de plágio, Ana Vládia descreveu o tipo de situação que essa situação se encaixa. 

“O caso ilustra uma violação ao trade dress, ou seja, conjunto imagem ou roupagem externa, ou ainda embalagem, do produto ou bem. No Brasil, a medida de se resguardar o uso exclusivo por parte de seu criador ou titular passa pelo registro do desenho industrial, da marca e da patente do produto em si”, descreve. 

“Copiar embalagem de um produto da marca concorrente configura violação dos direitos da Propriedade Industrial!”, ressalta

Do ponto de vista do jurídico, o termo descreve quando um concorrente não copia exatamente a marca ou o desenho industrial de outrem, mas imita sutilmente uma série de características do produto ou até mesmo o modus operandi da prestação de um serviço.

A diretora explicou o que acontece nessas situações. 

“Os últimos julgamentos ocorridos no Superior Tribunal de Justiça têm afirmado que para configurar a violação ao trade dress não basta a demonstração de similaridade notória e a presunção do risco de confusão do consumidor. É necessário comprovar que o direito reivindicado esteja de fato protegido juridicamente através da concessão de seu uso exclusivo por meio do respectivo certificado de registro obtido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)”, conta.

“Feito isso a titular da empresa já teria subsídios suficientes para reprimir qualquer tipo de contrafação. Desde notificar o infrator até aciona-lo judicialmente impondo medida de proibição da comercialização dos produtos, sem excluir eventual pedido de indenização”, complementa.

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