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Natal: associações se unem e lançam campanha “Com publicidade responsável não se brinca”

Por Redação

12/12/2022 12h00

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Campanha conta com apoio de 28 entidades e está dedicada às regras do Conar sobre as melhores práticas de comunicação publicitária em qualquer plataforma 

 

Liderados pela Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) e pela Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral), 28 instituições – entre associações, federações, sindicatos e institutos — se uniram para lançar a campanha “Com publicidade responsável não se brinca”, especialmente elaborada para o período de 10 a 25 de dezembro.

Com o projeto visual desenvolvido pela agência XGuides, são 15 posts inspirados no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) e no Guia do Conar de Publicidade para Influenciadores Digitais.

“Esse é o terceiro ano que unimos essas Associações com esse propósito. Fizemos o mesmo em outubro (Dia das Crianças), novembro (Black Friday) e, agora, Natal”, afirma Marici Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral).

 

O primeiro post da campanha PUBLICIDADE POR INFLUENCIADOR DIGITAL, define o que é publicidade por influenciador para o Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O texto informa que “é aquela que atende, cumulativamente, a três requisitos: divulgação de produto, serviço, marca ou outro sinal a eles associado, feita por influenciador em rede sociais; compensação ou relação comercial, ainda que não financeira, com anunciante e/ou agência; e ingerência por parte do anunciante e/ou agência sobre o conteúdo da mensagem (controle editorial na postagem do Influenciador).

“Esse conteúdo está nas outras campanhas também, pois há ainda muita dúvida sobre o tema e por isso foi eleita para abrir a campanha de Natal deste ano”, afirma Sandra Martinelli, presidente-executiva da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).

Em sua primeira edição, a iniciativa incluiu, nas recomendações, um manifesto, que lembrava que o Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente, composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a Constituição Federal aborda o tema em sua redação e, de forma ainda mais detalhada, esse tipo de comunicação é objeto de regulação descrita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Associações que apoiam a campanha:

ABA–AssociaçãoBrasileiradeAnunciantes

ABAP–AssociaçãoBrasileiradeAgênciasdePublicidade

ABEP–AssociaçãoBrasileiradeEmpresasdePesquisas

ABERJE-Associação BrasileiradeComunicaçãoEmpresarial

ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

ABIA – AssociaçãoBrasileiradaIndústriadeAlimentos

ABOOH – AssociaçãoBrasileiradeMídiaOutOfHome

ABP – AssociaçãoBrasileiradePropaganda

ABRACOM – AssociaçãoBrasileiradasAgênciasdeComunicação

ABRADI – Associação Brasileira dos Agentes Digitais

ABRAL – Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens

ABRINQ – Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos

ACB – Associação dos Cartunistas do Brasil

ADIBRA – Associação das Empresas de Parques de Diversão do Brasil

AMPRO – Associação de Marketing Promocional

ANAMID – Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital

ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas

ANJ – Associação Nacional de Jornais

APP – Associação dos Profissionais de Propaganda

CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

CNCOM – Confederação Nacional da Comunicação Social

FENAERT – Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão

FENAJORE – Federação Nacional de Jornais e Revistas

FENAPRO – Federação Nacional das Agências de Propaganda

IAB – Interactive Advertising Bureau

INSTITUTO PALAVRA ABERTA

IVC – Instituto Verificador de Comunicação

SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas