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Eleições 2022: Saiba como funcionam as regras para propaganda eleitoral na internet

Por Redação

01/09/2022 15h00

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O período de propaganda eleitoral começou em 16 de agosto. Até outubro, candidatos e eleitores estão autorizados a pedir votos, a realizar eventos e a fazer propaganda na internet, por exemplo. As ações se encerram no dia 1º de outubro, véspera da votação. 

 

Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29 de outubro.

 

A veiculação da propaganda está sujeita a regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma prevê condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores. O não cumprimento pode levar a multas ou até a cassação do mandato de candidatos eleitos.

 

De acordo com a resolução, é livre a manifestação de pensamento dos eleitores e candidatos por meio da internet. No entanto, ela poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, as fake news.

 

As novas normas sobre propaganda eleitoral incorporaram os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A resolução determina que as candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mantenham um canal de comunicação para que pessoas que tiveram os seus dados compartilhados possam se informar sobre como essas informações foram tratadas e, ainda, solicitar que elas sejam excluídas desses bancos de dados, caso desejarem.

 

Ademais, o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado.

 

Veja a seguir as principais diretrizes para campanha na internet das Eleições 2022:

 

Candidatos: o que podem?

 

  • Impulsionar conteúdo na internet – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

 

  • Utilizar ferramentas para garantir destaque em páginas de respostas dos grandes buscadores – a contratação deve partir de representantes do candidato, ou do próprio candidato, ou do partido/coligação/federação, e é preciso estar aparente o CNPJ ou CPF do contratante;

 

  • Enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido, federação ou pela coligação, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário;

 

 

Candidatos: o que não podem?

 

  • Veicular conteúdos de cunho eleitoral a partir de perfis falsos;

 

  • Usar sites de pessoas jurídicas e órgãos públicos para fazer propaganda;

 

  • Atribuir autoria de propaganda na internet a terceiros;

 

  • Disparar mensagens em massa para pessoas que não se inscreveram;

 

  • Contratar tecnologias e serviços de impulsionamento não fornecidos pelas próprias redes sociais;

 

  • Compartilhar fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;

 

  • Pagar por propaganda na internet, com exceção do impulsionamento;

 

 

Eleitores: o que podem?

 

  • Manifestar pensamentos em redes sociais, desde que em perfis públicos, sem anonimato;

 

  • Publicar elogios ou críticas a candidatas e candidatos em página pessoal;

 

 

Eleitores: o que não podem?

 

  • Ofender a honra ou a imagem de candidatos, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos em redes sociais;

 

  • Doar para campanhas com moedas virtuais;

 

  • Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais;

 

  • Impedir propaganda eleitoral de candidatos;

 

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