Prêmio
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O Prêmio Melhores do Nosso Meio – PMNM 2026 chega à sua 3ª edição com o objetivo de reconhecer e premiar o trabalho de profissionais com atuação no mercado cearense que se destacam nas áreas de negócios, comunicação, marketing, publicidade, gestão de pessoas e educação. Além de valorizar e dar maior visibilidade às boas práticas empregadas, o Nosso Meio busca, por meio da premiação, contribuir para fortalecer cada vez mais o meio em que estamos inseridos.

São 8 categorias
1. Executivo(a) de Marketing
Podem ser indicados profissionais que ocupam o mais alto nível de liderança de marketing em empresas, indústrias, prestadoras de serviço, órgãos e outras instituições privadas ou públicas. São aceitos os cargos de:
– C-level de marketing (CMO ou equivalente);
– vice-presidente de marketing;
– diretor(a) de marketing;
– superintendente de marketing;
– secretário(a) de comunicação e marketing, ou cargo equivalente de direção, no setor público.
Também pode ser indicado o profissional com cargo de gerência ou head que seja a posição máxima de marketing da organização. Vale mesmo quando ele não responde diretamente à presidência, mas a outra diretoria, como a comercial, a de operações ou a administrativa.
2. Executivo(a) de RH
Podem ser indicados profissionais que ocupam o mais alto nível de liderança de recursos humanos e gestão de pessoas em empresas, indústrias, prestadoras de serviço, órgãos e outras instituições privadas ou públicas. A área pode ser RH, Gente e Gestão, Gente e Cultura, Pessoas, Desenvolvimento Humano, Capital Humano ou Gestão de Pessoas. São aceitos os cargos de:
– C-level de pessoas (CHRO, CPO ou equivalente);
– vice-presidente de RH ou de pessoas;
– diretor(a) de RH ou de pessoas;
– superintendente de RH ou de pessoas;
– no setor público, cargo de direção máxima da área de gestão de pessoas do órgão, como secretário(a)-executivo(a), superintendente ou diretor(a).
Também pode ser indicado o profissional com cargo de gerência ou head que seja a posição máxima de RH da organização. Vale mesmo quando ele não responde diretamente à presidência, mas a outra diretoria, como a administrativa, a financeira ou a de operações.
3. Profissional de Publicidade
Podem ser indicados funcionários de agências de publicidade e propaganda, sem participação societária na agência, que ocupem cargos das áreas de criação, mídia, atendimento, redação, planejamento, operações ou produção.
Não são aceitas indicações de sócios de agências de publicidade, que já concorrem na categoria Diretor(a) de Agência de Publicidade.
4. Profissional de Assessoria
Podem ser indicados funcionários, sem participação societária, que ocupem cargos na área de assessoria de comunicação ou de imprensa. Vale para quem atua:
– em agências de comunicação corporativa, como líder de atendimento, de conteúdo, de relações com a imprensa ou de contas;
– dentro de empresas, indústrias, órgãos e outras instituições privadas ou públicas, como diretor(a), superintendente ou gerente-geral de comunicação corporativa.
Não são aceitas indicações de sócios de agências de comunicação, que concorrem na categoria Diretor(a) de Assessoria de Comunicação. Profissionais que respondem, ao mesmo tempo, pelas áreas de marketing e de comunicação de uma organização (como diretores(as) ou secretários(as) de Comunicação e Marketing) concorrem na categoria Executivo(a) de Marketing. Concorrem em Profissional de Assessoria aqueles(as) cuja atuação é predominantemente de assessoria de comunicação ou de imprensa.
5. Professor(a) Universitário(a)
Podem ser indicados professores(as) com vínculo ativo em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, como universidades, centros universitários e faculdades. O(a) indicado(a) deve lecionar, na graduação ou na pós-graduação, disciplinas das áreas de: administração; economia; gestão; marketing; finanças; publicidade e propaganda; comunicação e jornalismo.
O(a) indicado(a) deve ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de docência no ensino superior. Também podem ser indicados(as) professores(as) que acumulam a docência com cargos de coordenação de curso, direção acadêmica ou reitoria.
Não são aceitas indicações de:
– monitores(as), tutores(as) sem regência de turma e professores(as) substitutos(as) com menos de 5 anos de docência;
– instrutores(as) e palestrantes de cursos livres, treinamentos corporativos ou cursos sem vínculo com instituição de ensino superior;
– professores(as) que lecionam exclusivamente disciplinas fora das áreas listadas acima.
6. Diretor(a) de Empresa
Podem ser indicados profissionais que ocupam os mais altos cargos de gestão em empresas, indústrias, prestadoras de serviço, órgãos e outras instituições privadas ou públicas. Concorrem tanto executivos(as) contratados(as) quanto donos(as), sócios(as) e fundadores(as) que estejam à frente da gestão do negócio. Vice-presidentes e diretores(as) estatutários(as) responsáveis por uma área específica, como marketing ou recursos humanos, concorrem na categoria da sua área. São aceitos os cargos de:
– presidente ou CEO;
– vice-presidente;
– diretor(a)-geral ou diretor(a)-executivo(a);
– diretor(a) estatutário(a);
– sócio(a)-administrador(a) ou fundador(a) que atue na gestão da empresa.
Não são aceitas indicações de:
– sócios(as) que não atuem na gestão do negócio;
– donos(as), sócios(as) e CEOs de agências de publicidade e de assessoria de comunicação, que concorrem em suas categorias específicas.
7. Diretor(a) de Assessoria de Comunicação
Podem ser indicados donos, sócios(as)-proprietários(as), fundadores(as) e CEOs, presidentes ou diretores(as)-gerais de agências de comunicação corporativa com atuação em assessoria de comunicação ou de imprensa. O nome indicado deve ter equipe sob sua gestão. Não são aceitas indicações de profissionais que atuem de forma individual.
8. Diretor(a) de Agência de Publicidade
Podem ser indicados donos, sócios(as)-proprietários(as), fundadores(as) e CEOs, presidentes ou diretores(as)-gerais de agências de publicidade e propaganda. O nome indicado deve ter equipe sob sua gestão. Não são aceitas indicações de profissionais que atuem de forma individual.

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