O Compras.gov.br passou a incorporar ao sistema as licitações presenciais regidas pela Lei nº 12.232/2010, que estabelece regras específicas para a contratação de serviços de publicidade e comunicação por órgãos públicos. A atualização permite a inclusão dos editais e dos resultados dos processos na plataforma, além de contemplar licitações que preveem a contratação de mais de uma agência.
A mudança amplia a adequação do sistema às particularidades das contratações de comunicação pública. A legislação estabelece um rito próprio para esse tipo de processo, que até então não era integralmente contemplado pela plataforma.
Nesta primeira implementação, o Compras.gov.br permite a inclusão do edital, com disponibilização no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Ao final do processo, o resultado da licitação também pode ser registrado no sistema para publicação no portal. As demais etapas continuam sendo realizadas presencialmente, conforme previsto na legislação.
Entre as novidades está a possibilidade de informar no sistema a quantidade de agências que serão contratadas em uma mesma licitação. A configuração permite adequar os itens do processo ao número de empresas previsto no edital.
Para Renato Albuquerque, especialista em contratações públicas de comunicação, o recurso é especialmente relevante porque uma mesma licitação pode resultar na contratação de duas ou mais agências. Segundo ele, a nova configuração evita que essa característica precise ser adaptada a uma estrutura de sistema pensada originalmente para outros modelos de contratação.
“Ter uma estrutura capaz de registrar corretamente essa multiplicidade dá maior coerência e governança ao processamento da contratação, evitando que uma peculiaridade prevista no regime jurídico tenha de ser artificialmente adaptada às limitações de um sistema concebido para outra lógica”, afirma.
A atualização também tem impacto sobre as etapas posteriores da licitação. O resultado registrado no sistema repercute em atos como adjudicação, homologação e contratação, o que torna a configuração do número de agências uma questão que vai além do cadastro inicial do processo.
Na avaliação de Renato, a mudança representa uma aproximação entre a ferramenta eletrônica e a dinâmica própria das contratações de comunicação pública. “A adequação começa a fazer com que o ambiente eletrônico reproduza a lógica jurídica própria dessas contratações”, aponta o economista e advogado.
A Lei nº 12.232/2010 teve sua aplicação posteriormente ampliada para a comunicação institucional. No âmbito do Governo Federal, a regulamentação da Secom também alcança contratações de comunicação digital e outras soluções de comunicação. A nova estrutura não torna todo o procedimento eletrônico, mas passa a oferecer suporte no Compras.gov.br para etapas importantes das licitações realizadas sob esse regime.
