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Quem deve zelar pelos direitos autorais e de uso?

Publicado em

05/12/2023 15h12

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Nas últimas semanas, os brasileiros se depararam com duas grandes questões envolvendo direitos autorais e direitos de uso. O primeiro deles foi o caso de suposto plágio da campanha “Magia Amarela”, da marca Bauducco, que tinha como rosto as cantoras Duda Beat e Juliette. Segundo a equipe do cantor Emicida, a campanha continha muitas semelhanças com a obra “AmarElo”, realizada em 2020 pelo artista. O caso ganhou espaço na internet e a grande imprensa noticiou, fortemente, o ocorrido durante alguns dias. Logo, a campanha, que mal havia sido lançada, foi retirada do ar. 

O segundo caso, mais recente, trata-se da SouthRock, detentora do uso da imagem da Starbucks no Brasil, que perdeu a licença de uso da imagem da marca e agora segue na justiça, desde o final de outubro, com pedido de recuperação judicial. Diante da inadimplência, a matriz da rede de cafeterias decidiu rescindir o contrato, fazendo com que a SouthRock perdesse a licença da Starbucks e, consequentemente, o direito à operação da marca no Brasil.

À primeira vista, as situações mencionadas acima parecem distintas pelo meio no qual estão inseridas, porém, a raiz do problema em ambos os casos é a mesma: a falta de cumprimento das leis de direitos autorais e direitos de uso. Isso trouxe à tona reflexões sobre como o plágio e o uso indevido de propriedades intelectuais são práticas corriqueiras nos processos criativos de agências, empresas, artistas e de como o registro dessas ocorrências ainda é ínfimo, o que, consequentemente, impacta negativamente a punição para esses crimes.

Diante disso, vale uma explicação simples para entender o que são direitos autorais e direitos de uso. Todo criador de uma obra intelectual, seja ela uma música, uma fotografia ou uma ilustração, é seu proprietário e está protegido por um conjunto de normas legais, chamadas de direitos autorais, que protegem o criador contra o uso indevido dela. Isso não impede que a obra possa ser fotografada, filmada, por exemplo, mas não permite que a mídia dessa obra, gerada por terceiros, seja utilizada para fins comerciais. Já os direitos de uso é quando o artista libera a sua obra, mediante contrato, para o uso de terceiros, mas tudo minimamente detalhado, de comum acordo entre as partes.

Na área do design, presente em ambos os casos citados acima, essas questões éticas costumam ser nebulosas, pois existem designers que não se atentam ao cumprimento das normas éticas específicas da profissão, e a maioria das empresas são analfabetas em relação a este tipo de conhecimento. Ou seja, a raiz do problema é bem mais complexa e a parte que deveria estar atenta para evitar cópias nem sempre tem esse comprometimento.

Portanto, é mais que necessário que os designers estejam cientes dessas normas e que eduquem os clientes acerca de como ocorrem as etapas de produção do serviço solicitado, incluindo explicações sobre como funcionam os direitos autorais e de uso de determinada obra, criada pelo designer ou por outros artistas, que, eventualmente, venha a ser utilizada no projeto. Assim, é importante que os contratos sejam bem detalhados sobre cada etapa do processo. 

Quando os designers exercem os seus direitos, automaticamente eles estão promovendo o conhecimento sobre essas questões, que beneficiam o mercado como um todo. Direito autoral é lei e as empresas precisam saber disso. Só assim o nosso trabalho será valorizado.

Sobre a autora:

Vanessa Queiroz é diretora do Brasil Design Award (ABEDESIGN) pelo 2° ano consecutivo e sócia-fundadora do Estúdio Colletivo