Economia

MEI terá novo teto de faturamento e poderá contratar dois funcionários em 2027

Por Redação

29/10/2026 09h00

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Lei sancionada em outubro amplia limite de faturamento, altera regra de contratação e prevê remissão de débitos federais para microempreendedores

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão novas regras a partir de 2027. A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, eleva o limite anual de faturamento da categoria de R$81 mil para R$110 mil no próximo ano e estabelece um teto de R$140 mil a partir de 2028. A norma também amplia de um para dois o número máximo de empregados e prevê a remissão de débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026.

Segundo o governo federal, as medidas podem alcançar 17,6 milhões de microempreendedores no país. Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, a mudança no limite de faturamento amplia o espaço para negócios que estão próximos de ultrapassar o teto atual e precisam se preparar para deixar o regime.

“Havia uma faixa de empreendedores que estavam muito próximos dos R$81 mil e precisavam controlar o crescimento para não ultrapassar o limite ou se preparar para uma mudança de enquadramento. Com o novo teto, há mais espaço para aumentar o faturamento e estrutura antes dessa transição. Isso muda o planejamento, a precificação e até decisões de investimento”, avalia.

Contratação de funcionários

A partir de 2027, o MEI poderá manter até dois empregados, desde que cada um receba um salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, a modalidade permite apenas um funcionário.

Para Edelberg, a ampliação pode atender negócios que passaram a demandar uma estrutura maior de operação, mas ainda permanecem dentro dos critérios do MEI.

“Um segundo funcionário pode representar aumento de capacidade de atendimento e produção, mas também traz folha, encargos e obrigações que precisam entrar na conta. Crescer dentro do MEI não significa crescer sem planejamento financeiro”, explica.

Remissão de débitos

A nova legislação também prevê a remissão integral de débitos federais relacionados ao MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui juros, multas e encargos e pode alcançar saldos de parcelamentos, sem devolução de valores que já tenham sido pagos.

A manutenção do benefício está condicionada à regularidade das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da lei.

“Esse ponto merece atenção porque não se trata simplesmente de apagar uma dívida e voltar à mesma rotina. O benefício está vinculado à regularidade futura. Para quem será alcançado, é uma oportunidade de reorganizar o negócio, mas exige disciplina para não criar um novo passivo logo em seguida”, afirma Edelberg.

Planejamento para 2027

A maior parte das mudanças começa a valer em 1º de janeiro de 2027. O limite de R$ 110 mil será aplicado durante o próximo ano, enquanto o teto de R$ 140 mil passa a valer em 2028.

A orientação da Navecon é que os empreendedores utilizem os últimos meses de 2026 para analisar o faturamento acumulado, a situação fiscal, a necessidade de contratação e as projeções de receita para o próximo exercício.

A mudança também pode abrir espaço para que negócios atualmente enquadrados no Simples Nacional avaliem o reenquadramento como MEI, desde que atendam às novas faixas e aos demais requisitos previstos na legislação.