O mercado de influência depois do hype: quando a lei entra em cena

Por Redação

16/01/2026 10h18

Compartilhe
  • Whatsapp
  • Facebook
  • Linkedin

Na última semana semana, no dia 6 de janeiro de 2026, foi aprovada a Lei nº 15.325/2026, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Um primeiro passo para um mercado que já projeta US$ 480 bilhões até 2027, segundo estimativas do Goldman Sachs.

Mas antes de me aprofundar, vale entender o que essa lei está, de fato, tentando organizar. Quem é o profissional de multimídia, afinal?

A definição trazida pela lei é ampla: Profissional apto a atuar em criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos em diferentes formatos: som, imagem, animação, vídeo e texto. Na prática, estamos falando do que o mercado passou a chamar, lá por 2017, de Social Media.

Aqui eu falo com propriedade, porque acompanhei essa evolução de perto. Enquanto ainda terminava a faculdade de Publicidade e Propaganda, comecei a trabalhar como social media. Era uma função que exigia contato com portais de notícia, leitura de comportamento digital, domínio de ferramentas mobile de edição de foto e vídeo e uma compreensão muito clara de como a informação circulava na internet. Coisas que, sinceramente, nunca aprendi na faculdade.

Quando olhamos para a lista de atribuições, dá para entender por que o debate esquentou tão rápido. A lei inclui desde: criação de sites, portais, redes sociais, interfaces, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos e aplicativos, até desenvolvimento e edição de conteúdo com pesquisa, seleção de fontes, roteiros, áudio, vídeo e tratamento de imagem. Passa também por produção e direção audiovisual, pós-produção, programação, publicação, inserções e disseminação de conteúdo. Ainda engloba a atualização e gestão de redes sociais e canais digitais, incluindo webTV e TV digital. Ou seja, um profissional que cria, executa, publica, distribui e gerencia.

Até aqui, a lei parece apenas colocar no papel uma realidade que o mercado já vive há anos. Mas onde esse profissional pode atuar?

Em praticamente todos os lugares onde hoje o conteúdo acontece. Empresas públicas e privadas, provedores de aplicações de internet, produtoras, emissoras, agências de publicidade e outras organizações ligadas às atividades descritas. Nada muito distante do que já vemos no dia a dia. Profissionais da área da comunicação (ou não) prestando serviços referentes à descrição acima.

A nossa análise começa a esquentar, pois chegamos no ponto onde o Art. 5º permite que profissionais de outras categorias, que já desempenhem atividades correlatas, possam, com concordância do empregador, solicitar um aditivo contratual para atuar como multimídia, com aplicação imediata e exclusiva dessa regulamentação.

Traduzindo para o mundo real: isso pode servir tanto para formalizar funções híbridas quanto para reorganizar cargos dentro das empresas.

Me lembrou imediatamente de uma tendência que foi apresentada no SXSW 2025: EGC (Employee Generated Content) ou Conteúdo Gerado por Funcionários, uma estratégia de comunicação onde os próprios colaboradores criam e compartilham publicações autênticas sobre a empresa, humanizando a marca e gerando confiança, pois o público se conecta mais com vozes reais do que com discursos corporativos.

É exatamente aí que o mercado começa a se dividir, porque existem pontos que ainda não foram definidos.

O que a lei não engloba:

  • Não cria conselho profissional.
  • Não define regras de registro.
  • Não estabelece piso salarial.
  • Não define jornada específica ou critérios claros de formação por área.

Ela descreve um profissional extremamente abrangente, quase um superprofissional, mas sem as proteções trabalhistas que normalmente acompanham esse tipo de regulamentação. Esse ponto virou o centro das críticas. Mas, sinceramente? Temos um começo.

Como lembra Ana Paula Passarelli, especialista em creator economy e profissional que admiro bastante, no Brasil, 1 em cada 8 brasileiros conectados se define como influenciador. Esse dado, sozinho, já diz muita coisa. Se todo mundo influencia, quem responde editorialmente pelo que é amplificado? Essa responsabilidade está nos profissionais multimídia ou nos criadores de conteúdo? Existe diferença?

O profissional multimídia é alguém que nasce dessa convergência de funções ou, muitas vezes, um profissional de outra área que adiciona a divulgação digital para ampliar a repercussão do seu próprio trabalho?

Essas perguntas ainda não têm respostas fechadas. Tudo depende do contexto, da área, do formato… Mais do que resolver tudo, a lei nos mostra uma verdade sobre o mercado que já vínhamos discutindo nesta coluna: o creator virou infraestrutura.

A amplificação do conteúdo passou a ter impacto real sobre consumo, cultura e opinião pública. A disputa que estamos vendo não é só jurídica, é uma disputa por território entre:

  • Jornalismo
  • Publicidade
  • Creators 
  • Plataformas

O mercado de influência claramente saiu da fase do hype e, segundo Jim Louderback, ex CEO da Vidcon, entrou na fase mais difícil: a da maturidade. Ainda temos muito o que regulamentar, o que entender e o que ajustar, mas finalizo esta análise com otimismo.

A existência de uma legislação, ainda que inicial, já é um sinal de que esse mercado deixou de ser tratado como improviso. Existe, finalmente, o reconhecimento de um setor que se movimenta todos os dias, influencia decisões reais e precisa de estrutura.

A maturidade de um mercado não acontece de uma vez. Ela se constrói no debate, no atrito e na tentativa. É exatamente aqui que estamos.

Até a próxima cena!

Indicação de conteúdo:

Livro “De blogueira a influenciadora”, de Issaaf Karhawi, professora que estuda influência digital há mais de uma década. Uma leitura essencial para entender a trajetória das influenciadoras no Brasil, da era dos blogs à profissionalização, e compreender como a cultura das plataformas molda comportamentos. Leitura obrigatória para quem quer aprofundar esse debate.

Marina Rolim
Fundadora e Diretora Criativa Cena7
Marina Rolim é publicitária, especialista em marketing digital pela ESPM, criadora de conteúdo e professora de mídias digitais da pós graduação da Universidade de Fortaleza. Com quase 10 anos de experiência, vivenciou de perto a evolução do mercado de vídeos curtos, liderando o conteúdo de campanhas para marcas como Beach Park, RioMar Fortaleza e Iquine Tintas. Como fundadora e diretoria criativa da agência de conteúdo Cena7, Marina se destaca por criar narrativas impactantes e estratégicas para redes sociais, ajudando empresas regionais e nacionais a alcançarem seus objetivos por meio de vídeos criativos.