Economia

Exclusão do ISS da base do PIS/Cofins pode destravar bilhões para empresas

Por Redação

02/03/2026 15h12

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Uma decisão que pode gerar economia de até 37 bilhões para o setor produtivo

Uma decisão aguardada há anos pelo mercado deve avançar no Supremo Tribunal Federal. A Corte analisa se o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais incidentes sobre o faturamento das empresas.

O julgamento tem potencial de gerar uma economia estimada em até R$ 37 bilhões para o setor produtivo e é acompanhado de perto por empresários, gestores financeiros e especialistas em tributação.

Na prática, a discussão envolve o conceito de tributação em cascata. Hoje, empresas prestadoras de serviços recolhem PIS/Cofins sobre uma receita que já inclui o valor do ISS, um imposto municipal. Para o setor empresarial, isso significa pagar tributos federais sobre um valor que não representa receita própria, mas um repasse obrigatório ao poder público local.

Esse ponto é especialmente relevante para o Brasil, onde o setor de serviços responde por cerca de 70% do PIB. Uma eventual decisão favorável às empresas pode reduzir a carga tributária futura e abrir espaço para revisão de créditos pagos nos últimos anos, impactando diretamente o caixa, o planejamento financeiro e a competitividade dos negócios.

Segurança jurídica e impacto no ambiente de negócios

Além do efeito financeiro, o julgamento é visto como um passo importante para a segurança jurídica. A definição clara do que pode ou não ser considerado faturamento tributável traz previsibilidade para empresas de todos os portes, algo essencial em um ambiente de custos elevados, margens pressionadas e crédito mais seletivo. Para gestores e lideranças empresariais, a decisão também influencia estratégias de precificação, investimentos e expansão, especialmente em empresas intensivas em serviços.

O precedente do ICMS e o histórico do debate

O tema remete a um precedente relevante. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS, imposto estadual, não deveria integrar a base de cálculo do PIS/Cofins, por entender que se trata de um valor que não pertence ao faturamento da empresa, mas aos estados. O caso do ISS, no entanto, seguiu um caminho mais longo. Em 2019, o tribunal avaliou que havia particularidades que justificavam uma nova análise. Desde então, o processo passou por adiamentos e mudanças na composição da Corte. Agora, com o julgamento avançando para uma conclusão, a expectativa é de que o STF consolide um entendimento definitivo, oferecendo maior clareza para empresas, municípios e União.

O que está em jogo para empresas e gestores

Mais do que uma possível devolução de valores, a decisão representa um marco sobre como o sistema tributário brasileiro enxerga o conceito de receita. Caso o ISS seja excluído da base do PIS/Cofins, empresas do setor de serviços poderão operar com uma estrutura tributária mais alinhada à realidade do negócio. Independentemente do desfecho, o julgamento já se coloca como uma das decisões tributárias mais relevantes dos últimos anos, com reflexos diretos no ambiente de negócios, na gestão financeira das empresas e na relação entre o setor produtivo e o Estado.