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Prefeituras do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte proíbem publicidade de bets em mídias externas e espaços públicos

Por Redação

14/07/2026 14h13

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A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na última segunda-feira (13), o decreto nº 58274 que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas (bets) nos espaços públicos do município. A medida passa a valer para todos os locais onde há publicidade exterior, mobiliário urbano e demais locais cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.

Segundo informações divulgadas pelo portal da prefeitura, o objetivo do decreto é proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população, especialmente de crianças e adolescentes, à publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de azar online. A fiscalização será realizada pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que irá determinar a retirada imediata das publicidades irregulares e aplicar as sanções previstas na legislação municipal.

A proibição é para qualquer forma de divulgação das plataformas de apostas, incluindo marcas, logomarcas, nomes empresariais, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes e quaisquer outros elementos capazes de identificá-las direta ou indiretamente.

A medida também determina que os órgãos e entidades da administração municipal observem a nova regra em todos os contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações que envolvam exploração publicitária em bens públicos, incluindo eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura.

“Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria. É contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias. Espaço público existe para servir à população, não para incentivar um problema social”, declarou o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavalieri, em postagem no Instagram.

Confira o pronunciamento completo do prefeito abaixo:

Em Belo Horizonte, a restrição e proibição de publicidade de plataformas de apostas (bets) em espaços públicos municipais foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 19.654/2026. O prefeito Álvaro Damião assinou a ordem que proíbe a instalação de publicidade estática ou digital que divulgue operadoras de apostas de quota fixa em qualquer órgão ou entidade ligados à Prefeitura de Belo Horizonte e perto de estabelecimentos municipais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. O decreto com a regra foi publicado na última terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM).

“Há uma grande discussão no país sobre a publicidade de empresas de apostas e o quanto isso estimula que muitas pessoas se afundem em um vício que resulta em dívidas e ruínas de famílias. Enquanto se discute em âmbito nacional, a gente age”, afirmou o perfeito Álvaro Damião.

A vedação alcança todo o mobiliário urbano, que são os equipamentos instalados em logradouros públicos para prestação de serviços ou atendimento à população, como abrigos de ônibus, bancos de praça, lixeiras, relógios públicos, totens informativos e outros equipamentos semelhantes.

O decreto também proíbe a veiculação dessas peças publicitárias nos bens imóveis pertencentes ao Município, como escolas, centros de saúde, hospitais, parques, praças, bibliotecas, centros culturais, equipamentos esportivos e edifícios da administração pública.

A restrição também se aplica às concessões, permissões e autorizações municipais, impedindo que publicidade de bets seja utilizada em espaços, equipamentos ou atividades explorados por particulares mediante delegação do Município, bem como em eventos promovidos pelo Poder Público municipal.

Nos espaços privados, permanece vedada a instalação de publicidade de bets em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos ou serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, quando a publicidade for dirigida ou apta a estimular a prática de apostas por esse público.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal terão prazo de 15 dias úteis para revisar os atos administrativos e os contratos vigentes, adotando as providências necessárias para cessar a veiculação dessas peças publicitárias nos casos abrangidos pelo decreto.

São Paulo pode aderir à mesma medida

Em reportagem divulgada pela Veja, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, apontou que a cidade pode aderir à mesma medida da capital fluminense. Nunes afirmou que apoiará o PL 560/2025, de autoria do verador João Jorge (MDB). A proposta já avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de São Paulo e aguarda votação no Plenário.

O projeto é focado estritamente no controle do espaço urbano e visual paulistano. O texto prevê multa pesada de R$ 50.000 mil por infração registrada e estipula a suspensão da licença de funcionamento por até 30 dias em caso de reincidência, como também a proibição de realizar eventos esportivos no município por um prazo de 2 anos.

Governo Federal endureceu as regras de publicidade em território nacional

Na última sexta-feira (10), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, a portaria nº 1.964, com novas regras para a publicidade das plataformas de apostas, ampliando as restrições às campanhas publicitárias e reforçando a fiscalização sobre o setor.

A medida prevê que, a partir desta sexta-feira (17), as plataformas exibam alertas, que ocupem no mínimo 10% da peça publicitária, de que apostar faz perder dinheiro, pode causar dependência e não é investimento. Além disso, ficam vetadas qualquer tipo de publicidade que induzam a apostas com base na suposta expertise de comentaristas, especialistas ou influenciadores.

Serão vedadas também as ações que contenham informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a experiência do apostador influenciar o resultado da aposta. Também passa a ser proibido encorajar práticas excessivas de aposta ou que contenham chamadas para ação, incluindo mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador.