A licitação é a porta; o contrato, o caminho – Parte 2

Por Redação

12/02/2026 10h10

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Na primeira parte desta coluna, vimos que a licitação é só o começo: ela abre a porta para um contrato que pode durar vários anos, amparado em uma verba estimada e sujeito a variações de cenário político, institucional e orçamentário. Também vimos que o valor global do contrato não é promessa de faturamento, e que a duração ampliada exige mais gestão, não menos.

Agora é hora de olhar para a vida prática desse contrato: como ele se executa, como se ajusta e como deve ser gerido para que criatividade e interesse público caminhem juntos.

A execução contratual e sua dinâmica

Se a licitação é o momento em que a agência mostra do que é capaz, a execução contratual é o momento em que ela prova isso na prática. E aqui é importante ter clareza: o contrato de publicidade regido pela Lei nº 12.232/2010 não é um roteiro rígido, em que tudo já está previamente definido peça por peça. Ele é, antes, uma moldura jurídico-orçamentária dentro da qual a comunicação vai sendo construída ao longo do tempo.

A campanha simulada apresentada na licitação funciona como uma espécie de “raio-X” da capacidade da agência para aquele momento da disputa: revela o olhar estratégico, a leitura institucional, o tratamento criativo, a coerência entre problema, insight e solução. Mas ela não engessa toda a execução futura. O contrato não obriga o órgão a veicular aquela campanha específica, nem impede que novas linhas criativas sejam construídas, desde que respeitados o objeto e as diretrizes gerais do edital e do termo de referência.

Na prática, a vida contratual se organiza em torno de demandas sucessivas: surgem novas campanhas, necessidades pontuais, ajustes de posicionamento, respostas a crises, mudanças de prioridade política ou institucional. Cada demanda gera um fluxo próprio — briefing, proposta, ajustes, aprovação, produção, veiculação, relatório. O contrato é o guarda-chuva que permite que tudo isso aconteça de forma juridicamente segura e financeiramente parametrizada.

Por isso, contratos de publicidade saudavelmente geridos tendem a ter uma rotina mínima de governança técnica: reuniões periódicas entre agência e órgão, apresentação de planos de comunicação (anuais, semestrais ou por projeto), revisões de estratégia, definição conjunta de prioridades de uso da verba, análise de resultados e, quando necessário, correções de rota. É nessa interação que o contrato deixa de ser um papel na gaveta e se torna, de fato, um instrumento de gestão.

Do lado da agência, isso exige duas virtudes combinadas: disciplina e flexibilidade. Disciplina para respeitar os fluxos, prazos, formalizações e limites legais. Flexibilidade para adaptar formatos, linguagem e propostas às mudanças de cenário – sem perder coerência com a identidade institucional do contratante. Do lado do órgão, exige algo que nem sempre é tão óbvio: disposição para dialogar tecnicamente com a agência, e não apenas “pedir peças”.

Em resumo: a execução contratual em publicidade pública não é uma linha reta que segue obediente ao que foi desenhado na fase de disputa. Ela é um processo dinâmico, que precisa conciliar planejamento, orçamento, prioridades e realidade. Quem entra nesse jogo achando que o contrato é um carimbo automático de campanha pronta corre o risco de se frustrar — e de frustrar também o cidadão que está do outro lado da mensagem.

Reajuste, revisão e alterações contratuais

Quando falamos de contrato administrativo, especialmente em publicidade, três palavrinhas aparecem com frequência — às vezes embaralhadas: reajuste, revisão e alteração. Entender a diferença entre elas é fundamental para não criar expectativa errada nem para o órgão, nem para a agência.

O reajuste é, por assim dizer, a “correção do tempo”. Ele serve para recompor o valor da moeda ao longo da vigência contratual, normalmente por meio de um índice previamente escolhido (IPCA, IGP-M ou outro parâmetro previsto no edital). É aquela correção periódica, em regra anual, que evita que a agência continue prestando o mesmo serviço com uma remuneração corroída pela inflação. Não é aumento, não é prêmio, não é renegociação: é apenas atualização do valor pactuado.

Já a revisão tem outra lógica. Ela entra em cena quando há um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato — algo que descaracteriza a base em que as partes firmaram o acordo. Pode ser um aumento abrupto e imprevisível de custos relevantes, uma mudança significativa de escopo, uma nova obrigação legal que encarece a execução, entre outros fatores. Aqui, não se trata de mera correção inflacionária, mas de reavaliar o contrato para que nenhuma das partes fique excessivamente onerada além do que assumiu na licitação.

Por fim, temos as alterações contratuais propriamente ditas, que são os famosos acréscimos ou supressões de objeto dentro de certos limites. A legislação de licitações — hoje, a Lei nº 14.133/2021 — mantém a lógica histórica de que, para a maioria dos contratos, o poder público pode aumentar ou reduzir o objeto em até 25% do valor inicialmente contratado, desde que isso seja justificado e formalizado. No contexto da publicidade, isso significa, por exemplo, ampliar o volume de determinadas entregas ou reduzir ações antes previstas, dentro desse teto.

É comum ver esses conceitos misturados na prática: fala-se em “reajuste de 25%”, quando, na verdade, o que está em jogo é um acréscimo de escopo; ou se usa “revisão” para designar mera atualização anual por índice. Do ponto de vista jurídico, essa confusão é perigosa: cada figura tem pressupostos e consequências diferentes.

Para a agência, o recado é claro:

  • • Reajuste é aquilo que vem do índice, na data prevista;
  • • Revisão é exceção, para situações em que o contrato saiu do trilho;
  • • Alteração é mudança de escopo dentro dos limites legais (como o famoso 25%).

Para o órgão público, a mensagem é a mesma, com um complemento importante: nada disso pode ser feito “no boca a boca”. Reajuste, revisão e alteração precisam ser formalizados, com motivação clara, registro em termo aditivo ou instrumento equivalente e observância da legislação aplicável. O contrato de publicidade pode ser um instrumento vivo, sim — mas não pode ser um instrumento informal.

No fim das contas, falar de reajuste, revisão e alterações é falar de algo muito simples: manter o contrato honesto com a realidade. Nem sufocar a agência com custos que ninguém previu, nem transformar o erário em patrocinador de improvisos sem justificativa. É o equilíbrio entre segurança jurídica e capacidade de adaptação.

Gestão contratual: quando o papel vira prática

Até aqui, vimos que o contrato pode durar anos, que o valor global é um limite e não uma promessa, que há mecanismos de reajuste, revisão e alteração. Tudo isso é importante. Mas nada disso funciona sozinho. Contrato de publicidade não se sustenta só na letra; ele depende de gestão.

É muito comum que, depois da assinatura, o contrato seja tratado como um simples “registro formal” da relação entre órgão e agência. A rotina vira só troca de e-mails, pedidos pontuais de peças, aprovações apressadas e controles fragmentados. Nesse cenário, o contrato some de cena — e, com ele, somem também as referências de qualidade, de planejamento e de responsabilidade que deveriam orientar a execução.

Uma boa gestão contratual começa por algo básico: clareza de papéis. Quem, no órgão, responde pelo contrato? Quem faz o papel de gestor ou fiscal? Quem, na agência, concentra a interface institucional? Quando isso não está minimamente definido, tudo vira “todo mundo e ninguém ao mesmo tempo” — e aí as decisões escorrem por atalhos informais, difíceis de reconstruir depois.

O segundo elemento é o planejamento contínuo. Não basta ter um plano bonito no início da vigência e deixá-lo envelhecer na gaveta. Contrato de publicidade bem cuidado costuma ter, no mínimo, momentos formais de alinhamento: reuniões periódicas, revisões de estratégia, priorização de uso da verba, avaliação do que funcionou e do que precisa mudar. É nessas ocasiões que se evita uma comunicação reativa, feita só no susto.

Há também um componente de transparência. Como a verba está sendo usada? Quais campanhas foram priorizadas? Quais entregas, de fato, derivaram do contrato? Esses elementos não interessam só aos órgãos de controle: interessam à própria gestão interna e à reputação de ambos — órgão e agência. Relatórios bem elaborados, registro dos fluxos de aprovação, justificativas claras para decisões relevantes: tudo isso faz parte da saúde contratual.

Para a agência, uma postura profissional passa longe da lógica “manda o job que eu resolvo”. Envolve antecipar riscos, propor alternativas, mostrar impactos, explicar limitações legais e técnicas. Em outras palavras, atuar como parceira estratégica, e não como mera fornecedora de layouts.

Para o poder público, por sua vez, boa gestão contratual significa não tratar a agência como impressora terceirizada. É preciso reconhecer que a qualidade da comunicação institucional depende de briefing bem feito, retorno tempestivo, decisões minimamente estáveis e abertura para ouvir quem foi contratado justamente pela sua capacidade técnica.

No fim das contas, tudo converge para uma ideia simples: o contrato é o arranjo jurídico; a gestão é o que faz esse arranjo funcionar. Quando um dos dois falta, não há lei, cláusula ou campanha simulada que salve o resultado. E quem sente isso, lá na ponta, é sempre o mesmo: o cidadão que recebe — ou deixa de receber — uma comunicação pública à altura do que o serviço público deveria ser.

Conclusão final: onde a criatividade encontra o interesse público

Quando olhamos com atenção para o contrato de publicidade regido pela Lei nº 12.232/2010, fica claro que ele é muito mais do que um anexo burocrático da licitação. É nele que a relação entre Estado e agência ganha corpo, ritmo e consequência. A licitação escolhe quem entra em cena; o contrato define o roteiro possível, o tempo de atuação, os recursos disponíveis e as regras do jogo.

Um contrato que pode durar vários anos, que se ancora em verba orçamentária estimativa, que admite reajustes, revisões e alterações dentro de limites legais, não é um papel neutro. Ele molda expectativas, condiciona decisões, organiza prioridades. E, sobretudo, ele influencia diretamente a qualidade da comunicação pública que chega ao cidadão: mais planejada ou mais improvisada, mais coerente ou mais errática, mais transparente ou mais opaca.

Para a agência, compreender esse desenho jurídico não é detalhe: é condição para atuar com realismo, sem ilusões sobre “verba garantida”, mas também sem submissão acrítica a práticas informais. É saber que há espaço para criar, propor, discutir, negociar – desde que isso seja feito dentro das balizas contratuais e legais. É entender que a boa gestão do contrato é parte da entrega profissional, tanto quanto o layout final.

Para o poder público, por sua vez, encarar o contrato como instrumento vivo de gestão é um passo decisivo para sair da lógica do “pede peça e aprova arte” e entrar em uma lógica de comunicação institucional de fato planejada. Isso significa usar o contrato para organizar prioridades, dar previsibilidade à agência, justificar escolhas, registrar decisões e prestar contas – para dentro e para fora.

No fim, tudo se resume a uma mudança de chave: parar de enxergar a licitação como o clímax e o contrato como mera formalidade. No universo da publicidade estatal, é exatamente o contrário. A licitação é o acesso; o contrato é o caminho. É nesse caminho que criatividade e interesse público se encontram – ou se desencontram. E é justamente aí que vale a pena colocar mais atenção jurídica, técnica e estratégica.

Edvaldo Barreto Jr.
Especialista em licitações, contratos de publicidade e outras ações de comunicação
Fundador do escritório Barreto Dolabella Advogados, da VemSer Agência e do Instituto de Contratações Públicas de Publicidade, Edvaldo Barreto é especialista em contratações públicas de publicidade e outras ações de comunicação, com mais de 15 anos de experiência na área.  Ele é doutorando, mestre e pós-graduado em Direito pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa e possui MBA em Marketing pela ESPM - Escola Superior de Propaganda e Marketing.